ÁRBITRO | JUIZ
O Árbitro é o profissional designado por uma Corte de Arbitragem ou particularmente por requerentes, como parte de uma tríade ou não, destinado a exercer sua competência em um procedimento arbitral. Este atuará como Árbitro enquanto permanecer como contratado por pessoas físicas ou jurídicas, até sentenciar a decisão que dirima a controvérsia.
O Juiz é um cargo concursado e de carreira do funcionalismo público que desempenha com exclusividade a magistratura, vitaliciamente.
As decisões proferidas pelos Árbitros e pelos Juízes têm a mesma validade e segurança jurídicas incorrendo nos mesmos efeitos, desta forma, em caso de descumprimento poderão ser executadas normalmente.
Portanto, a decisão arbitral tem autoridade de coisa julgada passível de execução nos termos do art. 475-N, IV, do Código de Processo Civil.